Inconstitucionalidade Do Art. 2º Da Lei N. 12.352 De 2011, Do Estado Da Bahia, Que Privatizou Os Serviços De Notas E De Registro: Impossibilidade De Provimento Derivado Em Carreira Distinta Sem Realização De Novo Concurso Público.

Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina
doi 10.19177/ufd.v3e52012121-151
Full Text
Abstract

Available in full text

Date
Authors
Publisher

Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL