Inconstitucionalidade Do Art. 2º Da Lei N. 12.352 De 2011, Do Estado Da Bahia, Que Privatizou Os Serviços De Notas E De Registro: Impossibilidade De Provimento Derivado Em Carreira Distinta Sem Realização De Novo Concurso Público.
Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina
doi 10.19177/ufd.v3e52012121-151
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Date
July 25, 2012
Authors
Publisher
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL